O autor, estado civil casado, profissão sapateiro, residente à Rua Laurindo Rabelo n°250 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 2 e Código Civil artigo 17 e Lei nº 2681 de 07/12/1912 para requerer o pagamento por todos os prejuízos decorrentes do acidente de trem que o autor sofreu pela culpa da ré, abrangendo lucros cessantes, vencidos e vicendos, despesas médicas-cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, verba pela lesão sofrida, aparelho ortopédico e verba para sua manutenção e vestes inutilizadas. O autor tomou um trem da suplicada para se dirigir ao seu local de trabalho, uma fábrica de calçados, e quando estava dentro do vagão, ao entrar em movimento o trem saindo da inércia e imprimindo maior velocidade, o autor sofreu um deslocamento brusco e sofreu um esmagamento do braço direito que veio a ser amputado mais tarde no Hospital. A ação ressaltou que a responsabilidade da ré era notória, devido às péssimas condições de segurança e conforto dos serviços da ré. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz, assim como as partes, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. O autor recorreu extraordinariamente ao Tribunal Federal de Recurso. Ação inconclusa.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, estado civil viúvo, profissão lavrador, residente no Ramal de Xerém, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 159, 1521, 1538 e 1539 e no Código de Processo Civil, artigo 64, 76, 291, 911 e 912. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização contra a suplicada em virtude de acidente de trem que sofreu nas proximidades da Praça Santa Luzia, que resultou na amputação de ambas as pernas. O autor desistiu da ação. Desistência
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era estado civil casado, profissão lavrador. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a E. F.C.B. por conta do acidente ferroviário em que faleceu o filho do autor. A vítima era soldado do Exército Brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade. Enquanto viajava num dos trens, houve descarrilhamento de uma composição do referido trem, que acarretou na sua vitimização e morte. Dessa forma, o autor requereu o pagamento da indenização pela morte do seu filhª Processo inconclusª Juiz final Maria Rita Soares de Andrade
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era estado civil casado, profissão lavrador. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a E. F.C.B. por conta do acidente ferroviário em que faleceu o filho do autor. A vítima era soldado do Exército Brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade. Enquanto viajava num dos trens, houve descarrilhamento de uma composição do referido trem, que acarretou na sua vitimização e morte. Dessa forma, o autor requereu o pagamento da indenização pela morte do seu filho. Processo inconcluso. Juiz final Maria Rita Soares de Andrade
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, do lar, residente na Cidade do Rio de Janeiro, era mãe de Luiz de Oliveira, que faleceu em 08/05/1958, quando os trens UA-71 e UA-68, ambos de propriedade da suplicada, se colidiram na Estação da Mangueira. Alegando os artigos 1521 e 1522 do Código Civil, a autora responsabilizou a suplicada pela morte de seu filho. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização. O juiz julgou procedente a ação
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A autora, mulher estado civil viúva de prendas domésticas, residente da Rua Octávio Braga, 399, Olinda, Rio de Janeiro, por si e por seus filhos menores, entrou com essa ação de indenização com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Código do Processo Civil, artigos 911 e 912 e Código Civil, artigo 1537, para requer o pagamento de indenização pelo falecimento do marido da autora, Jayr da Costa Pinto, comerciário que foi empurrado pelos passageiros para fora da composição em que o mesmo viajava e que se encontrava superlotada, batendo a cabeça em um poste e caindo na estrada sem vida. A vítima trabalhava na Distribuidora de Alimentos Disco Sociedade Anônima e deixou em dificuldades a família, consistindo, assim, a indenização de prestações por Apólice de Dívida Pública, despesas de luto e funeral, sendo a indenização fixada a pedido da ação pela majoração do salário mínimo que ocorreu na época. Era arrimo de família. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, mulher, residente na Estrada do Cachamorra, 500, Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro e move a ação fundamentada no Título Único do Código do Processo Civil, artigo 291 para a república, junto com o Código Civil, artigo 159. Ela era casada com José Gonçalves das Fontes, português, profissão motorista, residente na Travessa Manoel dos Santos, 336, Campo Grande. Esse obteve do Guarda Cancela Manoel Rosa dos Santos a licença para atravessar o leito da via férrea, e ao fazê-lo foi colhido pelo trem SS 128, tendo morte instantânea. O local de travessia não tinha cancela, e cabia a responsabilidade pela autorização da passagem ao guarda. A suplicante pede então uma indenização no valor de Cr$ 337.000,00, mais o pagamento dos juros de mora e os custos do processo. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro acidente de trem. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas desertou do recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, representando suas filha menor, com base no Decreto-Lei nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação ordinária para o pagamento de uma indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido José Braz da Silva, em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da estação de Olinda. O juiz homologou acordo entre as partes
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Antônio Borges, 81, Rio de Janeiro, com base no Lei nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido e único arrimo José André Filho, em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da estação de Olinda. O juiz homologou acordo feito entre as partes
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente a Rua Barros Júnior, 749, Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. O autor no dia 14/06/1958, caiu do trem superlotado na altura da estação de Bento Ribeiro, sofrendo uma fratura do braço direito, contusões e escoriações generalizadas por todo o corpo. Superlotação. Ficou um longo tempo no Hospital Getúlio Vargas, e, ao obter alta, ficou parcialmente incapaz de exercer a profissão, além de ter de se submeter a um dispendioso tratamento médico. Ele pediu então os salários integrais durante o período de internação hospitalar, uma pensão proporcional ao déficit labor ativo e os custos do processo. O juiz indeferiu a exceção aposta. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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