O autor, estado civil solteiro, era empregado da companhia de Carris, Luz e Força do Distrito Federal, pede a ré uma indenização devida aos danos sofridos por ele em um acidente, uma colisão entre um trem de propriedade da ré e um ônibus. No valor pedido estão o ressarcimento pela diminuição da capacidade de trabalho, causada pela amputação de dois dedos, além de danos estéticos e despesas médicas. trabalho, acidente de trem. lei 2681, 07/12/1912. responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional que deu provimento para o efeito de se haver a ação como procedente contra a companhia de transportes. Deu-se provimento para incluir na condenação as pensões vencidas
Companhia de Transporte Comercial e Importadora (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
39 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
Os autores eram estado civil casados, cônjuges, com idade de 64 anos o homem e 48 anos a mulher, residentes na Rua C, 64, Deodoro, Rio de Janeiro. Com pedido de Justiça Gratuita entraram com ação contra a ré para requerer indenização pelo falecimento do filho do casal, João de Souza Batista. No dia 26/02/1954, a vítima foi arrancada de dentro do trem e atirado à linha quando viajava junto à porta do trem da linha dezoito, por estar esta porta aberta com o trem em movimento, pondo em risco a segurança dos passageiros. A vítima trabalhava como operário de obras da Estrada de Ferro Central do Brasil, ré, pelo qual recebia o salário de Cr$ 1.200,00, sendo a ré intimada a exibir a ficha do empregado. A petição ressalta que a responsabilidade civil da ré seria indubitável na forma da lei e jurisprudência com base no Decreto nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Por isso os autores pediram que a ré fosse condenada a pagar a indenização mais os custos de funeral, luto e custos processuais no valor total da causa em Cr$ 20.000,00. Acidente de trem, responsabilidade civil das estradas de ferro, transporte coletivo ferroviário. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Ainda não se conformando, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante era estado civil viúvo, profissão operário, residente à Rua Buriti, 218, e com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912 propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos causados pelo acidente de trem que sofreu. O autor foi julgado carecedor de ação. O autor agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era pai do menor de idade Geraldo de Lima. Este trabalhava como aprendiz e recebia salário mensal no valor de Cr$ 21.000,00. Geraldo pegou um trem da ré que estava superlotado, e com um solavanco caiu da composição e veio a falecer. A ré devia a Luiz uma indenização por perdas e danos, já que perdeu os rendimentos do filho. Requereu indenização, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 250.000,00. Transporte coletivo ferroviário, arrimo de família. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor, estado civil, casado, operário metalúrgico, residente à rua Grota Funda, 47 Caxias, RJ, alegou que no dia 16/06/1955 viajava em um trem da ré, que sofreu em colisão com outro trem, devido a negligência do preposto da ré. O suplicante obteve várias fraturas, sendo atendido no Hospital Rocha Faria. Este requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, conforme o decreto 2681, de 07/12/1912, artigo 17, 20 e 21. responsabilidade civil das estradas de ferro, acidente ferroviário. O juiz homologou a sentença
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)Silvino Belizário da Silva e sua mulher Dona Olegária Maria do Rosário propuseram ação ordinária contra Rede Ferroviária Federal S/ª. Os autores se declararam pobres e afirmaram que o filho Agripino da Silva lhes fornecia importante ajuda financeira. Porém, este faleceu em acidente quando viajava em trem da ré e caiu nas linhas. Diante disso, os autores perderam a ajuda dada pelo filho, porque a ré não conduziu seus passageiros com segurança. Requereram receber despesas de funeral e luto, pensão relativa a 2/3 do salário da vitima, custos processuais e juros. Dá-se valor de causa de Cr$20.000,00. O juiz julgou procedente em parte e recorreu de oficio. A ré apelou desta, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O juiz rejeitou a exceção de incompetência e a ré agravou desta . O Tribunal federal de Recursos deu provimento.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu). Estrada de Ferro Rio D'Ouro (réu)O suplicante era profissão ajudante de caminhão, residente à Rua Taciba, 3, cidade de Heliópolis. Propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de acidente de trem que sofreu na Estação de Heliópolis, que resultou na amputação de seu braço esquerdo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Icaraí, 35, Belford Roxo, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário do qual foi vítima. O autor desistiu da ação. perdas e danos prejuízo
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O suplicante,estado civil casado, profissão ferroviário, residente na Rua Belizário de Souza n° 175 Realengo, com base no Decreto n° 2681, de 07/12/1912, no Código Civil artigos 15,159,1518,1521,1537 e1544 e na Constituição Federal artigo 194, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do acidente de trem que sofreu o seu filho João José da Rosa operário, 21 anos de idade, que resultou no falecimento do mesmo. O processo estava inconcluso.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era estado civil casado, profissão operário, residente à Rua Corrina Padrez, 42. Pediu indenização por danos estéticos, lucros cessantes e vencidos, despesas de tratamento médico. Estava inutilizado e inválido para trabalho por choque de trens de 26/04/1955, que resultou em diversas mortes e feridos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (ré). União Federal (ré)