As autoras eram estado civil viúvas e propuseram ação ordinária contra União Federal e The Standard Oil Co. of Brasil, sociedade anônima. Um veículo de propriedade da última quebrou a cancela e atravessou o nível no momento em que o trem UM-12 atravessou-o. Os passageiros, em grande número, morreram carbonizados, pois os Bombeiros chegaram mais de 2h depois. As autoras viam as 2 rés como responsáveis pela indenização. Não havia sinalização sonora no local e o veículo da Oil estava com defeito. As autoras perderam seus maridos, quem lhes garantia sustento e requereram pensão mensal de 2/3 dos ganhos das vítimas, inclusive atrasados, gastos funerários acrescidos de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jônatas Milhomens
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Standard Oil Company of Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; PENSÃO
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Dossiê/Processo
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1951; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara