DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIARIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              A autora era estado civil viúva, de prendas domésticas, tutora nata de suas filhas menores de idade. Moveu uma ação ordinária, contra a Rede Ferroviária S/A, por conta de acidente ferroviário, em que o trem cargueiro K-336, colheu o marido da autora, esmagando-o, ocasionando sua morte imediatamente. Dessa forma, requereu a autora o ressarcimento total dos danos que o falecimento do seu marido, profissão operário, acarretou à autora e às filhas menores, devendo o referido prejuízo ser ressarcido na forma dos artigos 11 e 12 do Código de Processo Civil, computando-se os ganhos da vítima e o prejuízo patrimonial dos seus dependentes em 2/3 do referido salário. Ação inconclusa

              Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)