O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão viúvo, representando seu filho menor, amparado pelo Processo Civil e pelo Código Civil, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S.A. Estrada de Ferro Leopoldina por ter seu filho acidentado durante jornada feita no interior de um dos vagões do trem da suplicada. A locomotiva viajava com o vagão, onde se encontrava o filho do suplicante, de portas abertas, o que permitiu o menino ser lançado do trem, machucando-se gravemente e ficando inválido para exercer suas funções. Com o estado inválido do rapaz, o suplicante viu-se aproximar da penúria, já que seu filho contribuía para as rendas da casa. A ação passou por apelação civil no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e ré apelou. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. Juiz Evandro Gueiros Leite
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Avelino José de Carvalho e sua mulher Fillomena Ferreira dos Santos, ambos de nacionalidade brasileira, lavradores, residentes no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, moviam ação ordinária contra a rede ferroviária federal S/A por terem sofrido perda não indenizável: seu filho Miguel dos Santos Carvalho, estado civil solteiro metalúrgico morrera após 13 dias após o acidente entre o trem que viajava, veículo esse da responsabilidade da ré, que acabou colidindo com outro trem. O acidente deixou mortos e feridos. Os autores solicitaram indenização correspondente a salários reajustados que seu falecido filho percebia. A indenização também pagaria o funeral e a sepultura da vítima. A ação passou por apelação cível e agravo no instrumento no TFR. O juiz José Tavares julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim teve agravo de instrumento, provido pelo STF.
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