26537
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A Lei nº 3470 de 1958 criou tributação dos lucros apurados em território nacional por firmas estrangeiras, as quais deveriam demonstrar os lucros. A autora possuía duas sociedades não autorizadas a funcionar no Brasil, encaminhou à Delegacia Regional do Imposto de Renda os rendimentos dessas sociedades. O total foi no valor de 48.078.894,40 cruzeiros, mas o imposto ainda não tinha sido lançado. A autora requereu marcação sob pena de realizar depósito e condenou a ré aos gastos processuais. À causa foi dada o valor de 4.000.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Companhia Industrial Farmacêutica (autor). União Federal (réu)