36416
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor requer mandado de segurança contra ato da ré, a fim de ter direito a deduzir em suas declarações de renda os prêmios de seguro dotais. O autor fez essa dedução em 3 declarações, devido a seguro de vida. A ré alegando que tais seguros foram mecanismos de fraude, impõe multa de 300 por cento em cada. Ocorre que tal dedução é legal, constam os números das apólices e o autor realizou o resgate conforme exigência determinada. Não houve fraude e a multa é abusiva. Autor requer direito de deduzir os prêmios de seguro de vida. O juiz concedeu o mandado. Houve agravo, mas não foi provido pelo TFR. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo STF
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