DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO

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              35160 · Dossiê/Processo · 1954; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, com base na Constituição Federal, artigo 203 e na Lei nº 986 de 20/12/1949, propôs contra a suplicada uma ação declaratória para o fim de ser reconhecida a isenção do Imposto de Renda sobre o direito autoral dos autores como arquitetos. Arquitetura. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré, então, embargou, tendo os embargos rejeitados. Em seguida a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. Por fim, os autores embargaram, tendo os embargos rejeitados

              Sem título