Os autores, servidores do Instituto réu com o cargo de auxiliar de enfermagem, foram relacionados, atendendo ao Decreto 51350 de 23/11/1961, na classe de Atendentes nível 7 e não de acordo com o cargo que exerciam. Os autores querem ser enquadrados no cargo que exercem a partir da data da Lei 3780 de 12/07/1960, alegando que tinham condições para exercício da função, cumprindo a Lei 1711 de 1952, a Constituição Federal e a própria legislação específica da enfermagem no Brasil. Afirma que foram rebaixados e que isto lhes provoca danos financeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o TFR rejeitou tais embargos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foram conhecidos pelo STF
UntitledDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1971              
                                    
                  
                  
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