Os autores requereram serem admitidos na função de Assistente Jurídico em função do cargo que veio a transformar-se na referida função. Eles ingressaram como extranumerários no governo do Presidente da República Eurico Gaspar Dutra através das chamadas Tabelas Únicas. O Presidente Getúlio Vargas promoveu revisão dessas tabelas e a admissão de extranumerários por meio de relação normal. Com a confusão gerada, o DASP aprovou instruções reguladoras da prova de habilitação que os assistentes jurídicos não se inscreveram, apesar da obrigatoriedade. Os autores se inscreveram e passaram na prova, contudo a admissão não foi feita. Requereram os vencimentos atrasados, com custos e honorários. O juiz José Júlio Leal julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ADMISSÃO
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34048
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara