DIREITO CIVIL; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              Os autores, todos funcionários públicos federais, residentes na Capital Federal, entraram com ação contra a suplicada pra requerer o pagamento das diferenças entre os vencimentos por ele recebidos, desde as suas omeações como oficiais administrativos e os que deviam receber de acordo com as apostilas feitas pelo governo nos respectivos títulos de nomeações. As nomeações dos autores aos cargos de oficiais administrativos do quadro permanente do Ministério da Guerra foram reconhecidos como decorrência da execução da Lei nº. 284, de outubro de 1936, que reestruturou os quadros do funcionalismo público, mas estas nomeações foram concedidas sem as vantagens atrasadas. O juiz deferiu o pedido de absolvição da instancia devido ao não comparecimento dos representantes dos autores.