DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo Judicial
              20077 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor requereu legalizar o seu nome na Estrada de Ferro Central do Brasil, a fim de obter a contagem de todo o tempo de serviço prestado na referida estrada. Este justificou que Manoel Guilherme ou Manoel da Cunha era a mesma pessoa Manoel Guilherme da Cunha, trabalhador da 2ª. Classe da chefia de sinalização da 3ª. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o requerido.

              Processo Judicial
              5606 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de justificação, onde o justificante, escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, requer comprovar que exerceu interinamente o cargo de escrivão do 90o. Distrito Policial no ano de 1907, e depois foi nomeado escrivão efetivo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931