DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; REAJUSTES DE VENCIMENTOS

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              27396 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, servidor público federal, residente na Rua Agra Filho, 107, Catumbi, Rio de Janeiro, exercia a função de Chefe de Oficina do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Acontece que, ao pedir a classificação no padrão CC-7, para cumprir a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 7, teve seu pedido negado pelo Departamento Federal do Serviço Publico, sob fundamento de não possuir mais de 5 anos de serviço. O autor alegou que a antiguidade não foi exigida, assim requereu sua classificação com o pagamento das diferenças de remuneração. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente

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