Os autores, profissão servidores públicos autárquicos do Serviço de Alimentação de Previdência Social, lotados em órgãos de sua estrutura administrativa, supermercados e auto-serviços, requerem o pagamento das vantagens decretadas pelo Decreto nº 26822 de 27/06/1949, com juros da mora e custas processuais, sob pena de revelia. Alegam que as vantagens foram concedidas aos servidores dos postos de subsistência e que foram reconhecidos como tendo direito às vantagens pelo Decreto nº 8067 artigo 21 do diretor do SAPS. Acontece que a administração da ré negou-lhes os proventos, não reconhecendo o princípio da igualdade. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram, assim como o juiz ao TFR, que deu provimento aos recursos da ré e do juiz
Zonder titelDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE VANTAGENS ATRASADAS
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara