DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE VANTAGENS ATRASADAS

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              36354 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, profissão servidores públicos autárquicos do Serviço de Alimentação de Previdência Social, lotados em órgãos de sua estrutura administrativa, supermercados e auto-serviços, requerem o pagamento das vantagens decretadas pelo Decreto nº 26822 de 27/06/1949, com juros da mora e custas processuais, sob pena de revelia. Alegam que as vantagens foram concedidas aos servidores dos postos de subsistência e que foram reconhecidos como tendo direito às vantagens pelo Decreto nº 8067 artigo 21 do diretor do SAPS. Acontece que a administração da ré negou-lhes os proventos, não reconhecendo o princípio da igualdade. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram, assim como o juiz ao TFR, que deu provimento aos recursos da ré e do juiz

              Sans titre