DIREITO CIVIL; TRABALHISTA; TRABALHO MARÍTIMO; FÉRIAS; INDENIZAÇÃO

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              40754 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes desejavam os direitos trabalhistas dos funcionários do Trabalho Marítimo, que tiveram seus direitos violados. A autoridade coatora cortou dois períodos de férias dos funcionários, medida essa ilegal e abusiva. A injustiça foi alegada no tempo de prestação de serviços desses trabalhadores. Caso o pedido de medida liminar fosse aceito, os impetrantes queriam a indenização por todos os direitos e privilégios que tinham antes da atitude autoritária da impetrada. O juiz Felippe Rosa negou a segurança. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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