A autora requereu a indenização de avarias e prejuízos sobrevindos a mercadorias seguradas pela ré. Afinal a suplicada e a suplicante assinaram contrato onde a primeira, se responsabilizava através de seguro por danos empreendidos a suplicante em viagens. A paquete Brasil da empresa Lloyd Brasileiro, saiu do porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Manaus, contudo no caminho para tal porto, o paquete encalhou e com isso sofreu avaria grossa, tendo muita de sua carga perdida ou avariada. Porém, mesmo com o contrato de seguro com a Companhia Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos onde essa se responsabilizava por danos de qualquer porto do Brasil, ela se recusa a indenizar a empresa J. L. Traqueia. Ação julgada improcedente e condenado o autor as custas. O sentença foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
UntitledDIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; AVARIA EM MERCADORIAS
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17412
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal