DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIAS

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              17367 · Dossiê/Processo · 1891
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, capitão da barca britânica Nevado, foi contrato para fretar a dita barca a Guilherme Augusto de Miranda, negociante no Pará, ficando assim, obrigada a receber Timona com carregamento de sal a granel, devendo o frete ser pago no porto a razão de 420 réis por alqueire de sal carregado em Timona e 400 réis pelo que fosse carregado fora desta barca. O dito carregamento foi tornado fora da barca, porque não havia água para entrar, e por esta razão não foi toda barca carregada. Os peritos que examinaram a barca afirmaram que esta tinha cerca de 400 toneladas para completar seu carregamento, o que fez com que a suplicante tivesse o direito a ser pago do frete correspondente a 28 alqueires à razão de 400 réis por alqueire mais o correspondente as 400 toneladas que faltaram do carregamento. Acontece que os consignatários do carregamento começaram a descarga sem ter pago o frete, e, por isso, requereram ao supicante que, conforme o Código Comercial artigo 619, fosse tomado por termo o devido protesto. O juiz indeferiu o requerido. O autor, então, quis apelar para o Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do juiz.

              A. Castelo Branco e Companhia (réu)