O IAPI alugou um imóvel para o réu e outros, aconteceu que estes descumpriram o acordo entre as partes e não efetuaram o pagamento dos aluguéis. Dessa forma, com base na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, vem mandar citar os suplicados em ação de despejo movida pelo autor. Contudo, os réus efetuaram o pagamento e o autor solicitou que o processo fosse extinto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou extinta a ação
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O autor, entidade autárquica de previdência social, sediado na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, na qualidade de proprietário de todas as lojas da Galeria Menescal, entrou contra a ré, sediada à Rua da Assembléia, 72, 3° andar, RJ, com uma ação de despejo, e requereu que a ré pagasse a mora ou apresentasse contestação, de acordo com o Código de Proceso Civil, artigo 350 e demais artigos do mesmo, e que fossem cientes os sublocatários proprietários das firmas comerciais ocupantes das citadas lojas acima. O autor, na condição de locador, contratou com a Galeria Infantil Limitada, locatária, a locação de todas as lojas da Galeria Menescal, mediante pagamento de parcelas mensais. Estipulou-se entre as contratadas a entrega parcelada das lojas, por o imóvel estar em fase de acabamento na época. A ré passou a descumprir o contrato, atrasando o pagamento das parcelas por anos seguidos, acumulando um determinado valor no total dos atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, propôs uma ação de despejo contra a união Federal. A suplicante é proprietária de um prédio locado por prazo indeterminado à ré, onde possui uma dependência do Departamento dos Correios e Telégrafos. A autora, no entanto, não desejava dar continuidade à locação e notificou a suplicada para que o imóvel fosse desocupado. Porém, a ré não atendeu à notificação. Assim, a suplicante requereu que a ação fosse julgada procedente, a fim de que a ré fosse despejada judicialmente. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR que negou-lhe provimento. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreO autor se habilita como credor dos réus, na importância de valor Cr$ 2.900,00, provenientes da avaria de sacos de açúcar, cuja conta foi julgada procedente pela mesma organização. Assim, esclarece que o crédito referido é real e verdadeiro. Autos inconclusos
Sans titreO autor, por defesa de direitos, quer justificar que José Jorge de Athayde, casado com Julieta Ferreira de Athayde sempre residiu em companhia de sua família na casa de seu sogro, o comendador José Ferreira Martins e que ele sempre foi honesto, um cidadão, trabalhador e de bons costumes. Requer que o pedido seja tomado com ciência do Procurador Seccional
O autor propôs uma ação ordinária contra Emilio Ouverney, profissão industriário, e sua mulher Regina Gastim Ouverney, de prendas domésticas, ambos de nacionalidade brasileira. A suplicante prometeu vender um imóvel aos suplicados mediante o pagamento de prestações mensais contratuais. No entanto, os réus suspenderam o pagamento desta, violando cláusulas do contrato firmado. Destarte, a autora requereu que os suplicados lhes restituíssem a posse do imóvel. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação
Sans titreA União Federal promoveu uma ação ordinária de indenização contra a Viação Ocidental Limitada com sede à Avenida dos Bandeirantes, 1557. O Jeep de propriedade da autora foi violentamente colidido por um ônibus pertencente à empresa ré. A suplicante alegou que o acidente se deu em decorrência da negligência, imperícia e imprudência do motorista que conduzia o veículo da ré e o jeep da autora ficou inteiramente inutilizado. Desta forma, a suplicante requereu que a suplicada fosse condenada a pagar todos os prejuízos resultantes do referido acidente. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação
Sans titreOs suplicantes, com a solicitação da vistoria da Rua Dona Romana, 130, objetivavam habilitar uma ação cominatória contra Hermínia de Souza Guimarães por construir espaço para mais carros no imóvel supracitado, prejudicando o bem estar dos requerentes vizinhos e violando acordo com o Estado da Guanabara, que não a pune, assim como a União Federal. Processo inconcluso
Sans titreAs autoras são Companhias de seguros que vêm propor ação ordinária contra a Lloyd Brasileira Patrimônio Nacional e a União Federal. As autoras indenizaram sua segurada, Companhia Usinas Nacionais , o valor de Cr$ 990.661,00 referente ao prejuízo causado pela perda da carga transportada do Porto de Maceió para o Porto do Rio de Janeiro. Contudo, as autoras consideraram que a responsabilidade pela perda da carga doi das citadas rés. Dessa forma, solicitaram ação ordinária para que estas paguem o valor solicitado. Inicialmente, os autores recebem causa favorável. Contudo, a União Federal solicitou ap Tribunal Federal de Recursos apelação cível da decisão anterior, e o citado tribunal decidiu dar provimento ao recurso e anular sentença proferida anteriormente; O juiz, Elmar W. de A. Campos, julgou prescrita a ação. a autora apelou para om Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreO autor, fundamentado no Código Civil, artigos 499 e 503, requereu a reintegração de posse do imóvel localizado à Avenida Suburbana, 312, ocupado pelos réus, funcionários públicos. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos pediu o arquivamento do processo
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