A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora cobriu os riscos do transporte de mercadorias no navio Barão de Jaceguay, de propriedade da suplicada, embarcadas no Porto de Vera Cruz, México com destino a Salvador. No desembarque verificou-se o extravio de parte da mercadoria, o que acarretou um prejuízo no valor de CR$ 2.384.518, que foi pago pela suplicante a sua segurada, Companhia Brasileira de Alimentos- Cobal, deixando a suplicante sub-rogado dos direitos desta, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante pediu o ressarcimento do valor pagª O juiz Jorge Lafayette P. Guimarães julgou a ação improcedente em relação a um réu e procedente contra a Uni㪠O juiz recorreu de ofíciª A União recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a amos os recursos
UntitledDIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1967              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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