DIREITO COMERCIAL; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA ILEGAL

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              37417 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o código de processo civil, artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel na Rua Visconde de Itamarati e, desejando vendê-lo para terceiros, foram impedidos de realizar a transação pela exigência, por parte da impetrada, do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se numa ilegalidade pois tal taxa é inaplicável quando se trata de imóvel herdado. O mandado passou por agravo no TFR. Segurança concedida. A União Federal agravou mas o TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs Recurso Extraordinário que não foi conhecido. A União Federal embargou mas o STF rejeitou-os. Juiz Elmano Martins da Cruz

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