O autor, entidade autárquica federal firmou contrato com os réus de comprometimento de venda do imóvel da Rua Júlio Diniz nª91 na freguesia de Campo Grande em 16/08/1969. Ficou estabelecido que o mvalor da venda seria de cr$ 4.987,00 e dividido em 360 prestações mensais e sucessivas com o valor inicial de CR$ 16,04. A primeira parcela possuía vencimento em 30/09/1969, e esta, assim como demais, deveriam ser pagas na tesouraria do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Entretanto, os réus descumpriram o contrato estabelecido, deixando de pagar a prestação a partir da que se venceu em 30/09/1969 inclusive. Dessa forma, o INPS moveu uma ação ordinária para a citação dos réus, afim de decretar a rescisão do contrato e o deferimento da posse do imóvel pelo autor. O juiz da 2ª vara federal arquivou o protesto diante o acordo das partes
Sin títuloDIREITO DMISNTRATIVO; IMÓVEL; CONTRTO; COMPRA E VENDA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1972; 1978              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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