Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, funcionário público, que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria pelo 4o. Distrito de São José e não pelo 6o. Distrito da Freguesia da Glória, onde reside, sendo por isso sua incorporação ilegal. O pedido foi deferido. São citadas as Constituição, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 3084, artigo 64, Decreto nº 1165 de 31/10/1917 e Regulamento do Serviço Militar, artigo 51
DIREITO MILITAR; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; ALISTAMENTO MILITAR; HABEAS CORPUS; SERVIÇO MILITAR
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7043
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal