A companhia suplicante, negociantes , tendo firmado contrato de seguro com a ré no valor de 45:000$000 réis pelo carregamento de madeira embarcada, e tendo a embarcação naufragado, perdendo todo o referido carregamento, requereu a citação da suplicada para ação de seguro que contra ela move e para que no prazo de 15 dias realize o pagamento do referido valor, sob pena de revelia. O juízo considera que os autores ao fazerem em seus nomes o contrato de seguro mesmo quando o carregamento não é dos mesmos, com valor declarado fraudulentamente, três vezes maior, ensejam nulidade do citado contrato. Não tendo, pois, os autores interesse real no objeto do seguro e havendo exagero consciente no seu valor, é nulo o contrato de seguro, como expresso no Código Comercial, artigo 677, parágrafos 1o e 3o. Em grau de apelação, mantém-se a citada sentença
UntitledDIREITO ECONÕMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO
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Dossiê/Processo
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1909
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ