O suplicante havia embarcado na cidade de Lisboa, Portugal com destino a Montevidéu com sua mulher e filha menor, a bordo do navio a vapor Amazonas, quando foram presos na Repartição Central de Polícia por quase um mês. Foram postos em liberdade em virtude de um habeas corpus, que declarou a ilegalidade daquela prisão. Todos os objetos que portavam como jóias, objetos pessoais, uma cautela no valor de 4600 francos em nome do suplicante, entre outros artigos de valor foram apreendidos. Assim, reclamou a entrega de tudo aquilo que lhe pertencia, caso contrário, seu integral valor 30:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação, custas pela lei. Foi citada Processo Civil e Comercial, parágrafo 31, Código Civil Belga, artigo 2279, Código Civil Australiano, artigo 266 e 367, Código Comercial Alemão, Código Civil Itálico, artigo 707 e 709, doutrina Lafayette (direito das causas)
Sans titreDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO; HABEAS CORPUS
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7772
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Dossiê/Processo
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1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal