O paciente era escriturário da Alfândega, 3o do Rio de Janeiro e encontrava-se preso por ordem do juiz substituto da 1a. Vara Federal, do quartel da Força Policial . Após sofrer um inquérito administrativo , foi acusado de ter desfalcado na tesouraria da Alfândega o valor de 4:000$000 réis. O juiz considera procedente o pedido devido ao não preenchimento formal dos requisitos para decretação de prisão preventiva do paciente. Foi citado o Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29 . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DESFALQUE
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Trata-se de um inquérito policial para apurar o recebimento de consignação, averbadas a favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Polícia Civil, e pagas em duplicata por seu cobrador, Joaquim Cordeiro, na 1ª Pagadoria do Tesouro Nacional. Segundo a acusação, este, ganhando apenas o valor de 200$000 réis, não poderia sustentar a família numerosa que possuía e, ao mesmo tempo, viver a vida de boemia com mulheres de vida fácil e jogo do bicho. Assim, fraudara livros e cheques da 1ª Pagadoria em um valor total de 67:363$729 réis, repartindo-o com os escriturários Deodoro Ferreira, Antenor Ribeiro Barcellos, Odilon Correa de Albuquerque, Antônio Austorgia de Oliveira e Silva Filho. Estes alegaram serem vítimas de Joaquim Cordeiro. Os autos encontravam-se inconclusos
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