Tratava-se de denúncia de abuso de poder ou crime do Vice-Presidente da República, Urbano dos Santos, o qual teria permitido o prosseguimento do processo de um projeto de intervenção no estado do Rio de Janeiro, em pauta no Senado do Congresso Nacional. O processo envolvia Fernando Mendes de Almeida, como senador federal, residente no Brasil. Porém ele havia perdido todos os direitos políticos por ter aceitado título nobiliárquico estrangeiro de Conde do Vaticano, mesmo sendo advertido sobre essa possiblidade. No processo era discutida a independência do Poder Executivo frente as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. A continuaçao do processo poder ser considerado como afronta à Constituição e à Pátria. A Procuradoria Criminal requereu ao Ministério Público o arquivamento do processo, pois faltam os requisitos exigidos pelo Decreto nº 3084 de 1898, artigo 44. Dispositivo legal Constituição Federal, artigo 11item terceiro, 15, 16, 29, 35, 48 item 1, 60 letra i, 72 parágrafo 9 e 2, 78
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PREVARICAÇÃO
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6787
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal