Os réus, no dia 31/01/1901, teriam se dirigido a uma casa de negócio, escolhido aves e verduras e pagando-as com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis sendo por isso denunciados, presos em flagrante sob o crime previsto no Código Penal, artigo 241. Inquérito policial feito na Delegacia de Polícia da 1a. Circunscrição Suburbana. Em 12/06/1901, julgou nulo todo o processo da denúncia em diante a fim de ser instaurado novo sumário
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O réu, profissão estivador, morador da freguesia da Lagoa, foi acusado de comprar café na taberna da Rua Senador Eusébio, 234, de propriedade de Manoel Chrysostomo Borges, com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis. A autora requereu as penalidades previstas no Código Penal, artigo 241. A ação foi julgada improcedente e mandou soltar o réu
UntitledA autora denuncia os réus como incursos no decreto nº 4780 de 1923, artigos 11 e 8 e no Código Penal, artigo 18. Tentaram passar uma cédula falsa no valor de 200$000 réis na compra de cigarros no café da Av. Men de Sá, esquina com o Largo da Lapa. Seraphin tem 25 anos de idade, é imigrante português, natural do Conselho da Beira, Portugal, trabalhador municipal, estado civil solteiro e morador à Ilha de Sapucaia. José tem 26 anos, é imigrante português, natural da Bacia-Alta, Portugal, casado, empregado no comércio e morador à Rua Senador Pompéia. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus da acusação
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 1a. instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 500$000 encontrada na féria da Estação de São Diego da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o pedido de arquivamento
UntitledA autora, fundamentada no Código Penal, artigo 83, requereu que se decretasse prescrição da ação penal contra os réus. Manoel Mimoso Junior, um deles, entregou uma cédula falsa no valor de 100$000 ao porteiro do Hotel Estandarte, Mantica Giuseppe. O denunciado alega ter recebido tal nota falsa de Cabral Telo, que havia recebido de seu filho, Cabral Telo Junior que, por sua vez, recebera de Castellar Carvalho. Teriam praticado o crime previsto no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12. Acontece que esse crime prescreve em um ano. Ação julgada perempta
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduzir cédula falsa na circulação, ocorrida na Rua Phelipe Cardoso em Santa Cruz, quando o menor Ciro Ribeiro tentava passar duas notas de 500$00 réis falsas. Após ser recolhido, o referido menor reclamou que agia a mando de sua patroa Dona Vitalina Soeiro, estabelecida com casa de pensão à Marques de Caxias 34 Niterói. As demais diligências revelaram que na referida pensão, agiam falsários, e que tais falsários tratavam-se de indivíduos que o filho de Vitalina Juan Villanova Santos tinha conhecido no Uruguai, onde trabalhava na Marinha de Guerra, e com as quais se associara para introduzir nesse capital dinheiro nacional falsificado naquele pais vizinho. Os indiciados confessaram o delito, e foram apreendidas as notas falsas, incluindo aquelas nas sanções da Lei n° 2110 de 30/09/1909 art. 13 e Código Penal art. 18§1 e por esta razão, a autora requereu as diligências legais para formação da culpa. Foi julgada procedente a denúncia contra os réus.
UntitledTrata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
O processo iniciou-se como inquérito policial sobre cédula no valor de 5$000 réis, sob suspeita de se tratar de cédula falsa. Francisco Cesar disse que havia recebido a nota do suplicado. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo.
UntitledA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 100$000. A cédula falsa foi usada pelo réu Paulino José de Moura para passar a José Carvalho de Sá. O processo requerido foi arquivado pela falta de provas e elementos que acusassem o indivíduo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
UntitledTratva-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu a Napoleão Ferreira da Silva Lima, à Rua da Carioca, 66, cidade do Rio de Janeiro. Pediu-se que fosse ouvido o guarda noturno Antonio Fernades de Almeida. Juiz Raul de Souza Martins. Como não foi reconhecida a má fé do réu, o inquérito foi arquivado
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