O autor, tendo sido exonerado de seu cargo de adjunto de promotor público da cidade do Rio de Janeiro, em ação anterior havia requerido e obtido anulação da exoneração, assim como a compensação dos prejuízos decorrentes do ato. Ocorreu que sua petição havia sido limitada, pois obteve restituição do cargo na mesma posição. Caso o ato anulado não tivesse ocoriddo, o suplicante poderia ter recebido custas, concorrido ao montepio, percebido aumento de vencimentos e ainda ter conseguido promoção de cargo a promotor público a reintegração de cargo, obteve no lugar de adjunto, e ficaram limitado todos os seus ganhos. Pediu condenação da ré à reposição ao autor de todos oa vantagens e benefícios de que poderia ter disputado, como promoção, aumentos, montepio e mais custas. A ação foi julgada procedente.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE CARGO
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18535
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal