A autora alega que em 06/06/1910 adquiriu de G. Haentjens, pelo valor de 8:000$000 réis, um automóvel da marca Fiat, entretanto, quando chegasse na Europa um automóvel do fabricante Dietrich, o vendedor receberia o carro acima pelo valor de 7:000$000 réis e lhe venderia o outro carro. Em 25/04/1911, a autora recebeu o automóvel Dietrich, dando o seu carro e efetuando um pagamento de 12:977$600 réis. Porém, a suplicante coloca que seu carro foi vendido sem sua autorização e na sua ausência pela firma A. Campos & Companhia à Estrada de Ferro Central do Brasil pela quantia de 12:000$000 réis paga a Jayme Ferreira Cardozo da Silva em 10/02/1913. A suplicante alega que o automóvel era de sua propriedade, sendo nula a venda realizada. Esta requer a restituição do automóvel, mais uma indenização por perdas e danos. A autora deseja indenização por perdas e danos, juros de mora e custos. É citado o artigo 124, Decreto nº 737
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; INDENIZAÇÃO
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4466
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal