Trata-se de processo por descumprimento de tarefa, já que o acusado era ex-carteiro suplente da Diretoria Geral dos Correios, Agência do Engenho Novo e quando estava em serviço, deixou de entregar uma correspondência consignada ao Conde Alexandre Solomei de Lippa Chanceler do Consulado Austríaco. O réu reteu o dito envelope por oito dias, cometendo dessa forma crime previsto no Código Penal, artigo 193, quando finalmente apresentou-se à Décima Segunda Delegacia Policial Urbana. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho afirmou que pelo decurso do tempo fora dada a prescrição do delito, julgando, portanto, extinta a presente ação criminal, enquanto que o juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão recorrida conforme o Direito e os autos. profissão
Ministério Público (réu)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA
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2676
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal