DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

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              Processo Judicial
              4551 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em ciências jurídicas e sociais, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que tiveram prisão preventiva decretada, estando presos há mais de quinze dias por suspeita do crime descoberto na Caixa de Amortização e relativo à falsificação de documentos para retirada ilegal de dinheiro de terceiros ali depositado. São citados os artigos 1, 24, 27 e 28 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, os artigos 29 e 298 do Decreto nº 4824 de 22/11/1871, o artigo 353 do Código do Processo Criminal, parágrafos 1 e 2, o artigo 72, parágrafos 14 e 22 da Constituição Federal. O juiz denegou impetrada a ordem de soltura, e concedeu ao impetrante os custos

              Ofício, 1919
              4566 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Miguel Veloso, Thomaz Arias, Samuel Ferreira, Antônio da Barra e João Gonçalves Clafete praticantes de piloto, tentaram fazer exames para segundos pilotos na Escola Naval. Os documentos das escolas Pedro II e Escola de Porto Alegre, foram considerados falsos pelo diretor da Escola Naval. A fim de se precaverem de constrangimentos futuros, os pacientes pedem o habeas corpus para prestar os devidos exames para a Escola Naval. Os suplicantes requerem um habeas corpus preventivo para que possam desta vez, entrar nos referidos exames, já três vezes negado violentamente pelo diretor da Escola. Os pacientes não são processados. Deixa de apresentar provas que estão na impossibilidade em virtude desta ter sido negada pelo diretor da Escola Naval. O juiz denega a ordem impetrada e condena o impetrante aos custos. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              2998 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3766 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc