DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              1191 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2652 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade por terem sido acusados de contrabando, sendo que estes não foram presos em flagrante e estavam presos há mais de quarenta e oito horas no xadrez do Corpo de Segurança Pública sem nota de culpa, nem mandado do juiz competente. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam mais presos. O habeas corpus em foco está baseado no artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição alegando que os pacientes foram presos ilegalmente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901
              3719 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              7875 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Excoleton de Sant´anna de Parnayba que foi preso ilegalmente na cidade Niterói devido a falta de remessa ao Tesouro Nacional dos livros de despesas referentes ao período de janeiro a setembro de 1900. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              3450 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, que encontravam-se presos na Ilha das Cobras, sob o pretexto de segurança pública devido ao estado de sítio. Os mesmos alegavam não ter nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3832 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com Álvaro Ferreira e Cândido Moreira operários requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              4619 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes menores, que encontravam-se internados no Patronato Agrícola Visconde de Mauá. A impetrante era mãe dos menores. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 13706 de 1919 e os artigos 94 e 96, parágrafo único do Regulamento dos Patronatos. O juiz da Primeira Instância deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorreu, ainda, da decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, acordou dar provimento ao regresso para cassar a ordem e não conhecer o pedido

              Processo Judicial
              13107 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste impetrar em nome dos pacientes que se encontram presos ilegalmente, tendo em vista a falta do flagrante ou mandado judicial evidenciando um constrangimento ilegal e um cerramento de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal, mas os acusados não encontravam presos. O juiz deferiu a ordem impetrada. Custos da lei. O juiz recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou dar provimento ao recurso, pagos custos "ex-causa"

              Jornal O Jornal, 1923, Rio, 1923
              18263 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia

              19341 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado com escritório a Praça Floriano 39, e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, de nacionalidade francesa, empregado no comércio, por ter sido preso ilegalmente. Seu nome era Auguste Catvelle Vallet, chegado ao Brasil em 1920, tendo trabalhado como artista na Casa Pathé, na França. Disse ter sido preso à 4a. Delegacia Auxiliar por diversas vezes, sem nota de culpa nem mandado de prisão, com a única finalidade de extorquir-lhe dinheiro. Já pedira habeas corpus no processo de expulsão do território nacional indevido. Citou-se a Constituição Federal artigos 72 e 15. Julgou-se incompetente para conhecer do recurso, e o impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento ao recurso.