Mulher, impetrante com 26 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central e processado como incurso no Código Penal, artigo 265. Tendo confessado e sendo processado foi mantido incomunicável sem poder tratar de sua defesa, não obtendo o parecer de juiz competente para deliberar sobre sua prisão preventiva. O pedido foi julgado prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seus próprios favores, para que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo de suas liberdades individuais, conforme a Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Eram empregados do comércio. Encontravam-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Policia do Distrito Federal respondeu que eles não se achavam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto
A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, com 19 anos de idade, profissão sapateiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 e o decreto nº 848 de 11/10/1890, já que este encontrava-se preso na polícia central sem nota de culpa. A secretaria da polícia do Distrito Federal relatou que o paciente estava incurso no artigo 399 do Código Penal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o recurso.
O impetrante, baseado no Constituição Federal, artigo 72, pediu habeas corpus a favor do paciente, que era 1o. sargento reformado da Polícia Militar da Capital Federal. O comando dessa força ordenara seu recolhimento ao Hospício Nacional de Alienados com argumento de ser afetado em suas faculdades mentais, o que foi negado pelo paciente. O juiz negou a ordem
O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, cirurgião dentista, a fim de conseguir liberação de sua carteira de identidade, negada por não fazer o seu título da Escola de Farmácia e Odontologia do Rio de Janeiro prova ao exercício profissional. Juiz deixou de conhecer do pedido
A suplicante, profissão doméstica, estado civil casada residente à Rua Santo Cristo, 141, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus a seu marido, baseado na Constituição Federal da República de 24 de fevereiro de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O paciente encontra-se preso na 4a Delegacia Auxiliar, pelo crime de contrabando, contudo, não houve flagrante, nem nota de culpa formada, nem mandado judiciário e nem nota de acusação, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. O juiz julgou prejudicado o pedido
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido