O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que se encontrava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1 e 2, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de suposto de auto de flagrante delito, ocorrido entre os armazéns 11 e 12 do Cais do Porto, no qual o mesmo teria participado de um tiroteio com a polícia, alegando para expedição da referida ordem, que o Supremo Tribunal Federal anulou todo o processo do paciente, mantendo porém a prisão do mesmo. Juiz negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, o impetrante recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operários imigrante norte americano e imigrante romeno, ambos residentes à Rua do Lavradio no. 141, que achavam-se presos há mais de 48 horas na 4a. Delegacia Auxiliar sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou instauração de inquérito ou processo judicial. Foi julgado prejudicado o pedido, tendo em vista qu os pacientes não se encontravam presos.
O impetrante era cidadão brasileiro e pediu ordem de habeas corpus à paciente mulher de 38 anos de idade, armeno-católico, de nacionalidade Síria, chegada ao Rio de Janeiro da Síria vinda por Berlim, Alemanha, em companhia de suas duas filhas Christina Tilkian e Olympia Tilkian. Seu marido, Ohanes Tilkian ou Ohanes Sahaz Tilkian, encontrava-se no Brasil desde 1926 com seu filho Agop. As recém chegadas estavam na Ilha das Flores, vindas pelo vapor Desirada, impedidas de entrar por motivos sanitários, por sofrer de moléstia contagiosa nos olhos. Ohanes gozava de direito de cidadão brasileiro, e sendo sua mulher, pediu suspensão do reembarque. Citou-se a Constituição Federal artigo 72 e o Código Civil artigo 233. Negado provimento ao habeas corpus, impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
O autor, estado civil solteiro, com 28 anos de idade, fundamentado na Constituição Federal de 16/07/1934 artido 113, requer uma ordem de habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção. O autor foi autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis Penais artigo 377 e pagou fiança. Acontece que não foi posto em liberdade pelo Chefe de Polícia por medida de Segurança Pública devido a decretação do Estado de Guerra. O juiz deferiu o requerido e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em julgar prejudicado o pedido por já ter sido solto o autor.
Os impetrantes, fundamentados da Constituição Federal, artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Delegacia do 10º Distrito Policial, sem serem presos em flagrante ou por mandado expedido. Citam ainda o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 46, 48 e 72. O juiz julgou prejudicado o pedido
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, por ter sido preso, acusado de ter colocado três passageiros clandestinos a bordo do vapor inglês Vanban. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios devido ao estado de sítio por medida de segurança pública. O mesmo alega que não existia nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 340; a Lei nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13,14,16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc