O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Casa de Detenção, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo se achava detido e à disposição do juiz da 2a. Pretoria Criminal, como incurso nas penas do código penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os autores requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que os pacientes não se encontravam presos
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, fato que prejudicou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
A impetrante, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido e de outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual , baseada na Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes encontraram-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa nem mandato de juiz competente, sob a acusação de passarem notas falsas. Estes foram presos na Rua da Carioca, Rio de Janeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que alguns dos pacientes não estavam mais presos, mas os outros estavam detidos como medida de segurança devido ao estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado pela falta de objeto
A impetrante, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido e de outros, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Estes foram presos, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de passarem moeda falsa. Eles foram presos na Rua do Livramento, Rio de Janeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que eles se encontravam presos como medida de segurança, devido ao estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado pela falta de objeto
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus para o paciente, 2o. sargento, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual. O paciente estava no cargo há mais de 15 anos e foi envolvido em um furto de um par de sapatos, sendo este processo remetido à 3a. Pretoria Criminal. O réu, porém, devido a esse fato, seria rebaixado de seu posto e expulso da corporação, embora tivesse sido absolvido no processo criminal. O Comando de Polícia Militar do Distrito Federal respondeu que este se achava preso por ter sido lavrado em flagrante, porém com a requisição deste juízo foi posto em liberdade. O juiz deixou de conhecer da ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos, fato que prejudicou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de cessar o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual. O paciente havia sido preso sem nota de culpa, sendo mantido incomunicável. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não se encontrava mais preso. Expulsão de estrangeiro, imigrante. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto
O impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Hildebrando, estado civil solteiro, soldado reformado, requereu ordem de habeas corpus por ter sido preso por cometer transgressão disciplinar, prevista no decreto nº 14508 de 1/12/1920, artigo 366, que sujeita oficiais e praças reformados às arbitradas no regulamento vigente. Pedido indeferido