DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              9483 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              9785 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que encontrava-se preso Colônia Correcional de Dois Rios há mais de um ano, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi fruto de coação policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              9953 · Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil viúvo, profissão operário, nacionalidade portuguesa, preso quando a bordo do navio Flandia, com destino a Portugal, de passagem pelo Porto de Recife. Foi detido por suspeita de contrabando de ouro. O juiz deferiu a ordem e recorreu ex officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento e condenou o impetrante nas custas

              9957 · Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada com o paciente, moradora na Rua Guatemala, 46, impetrou habeas corpus em favor deste, alegando que ele estaria preso há mais de 72 horas no Corpo de Segurança da Polícia Central, acusado de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado

              Processo Judicial
              9986 · Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e requereu um habeas corpus em favor dos pacientes, que foram presos e acusados de cometerem o crime de contrabando, tendo sido levados à 4a. Delegacia Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, devido à comunicação de que os pacientes não se achavam mais presos na época. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              11096 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva residente na Travessa Filgueiras, 19, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu filho menor, lustrador. O paciente se encontra preso sem culpa formada e com ausência de crime. Estava no botequim da Rua São Luiz Gonzaga, 76, quando foi levado à Polícia Central. Alega que o paciente não é vagabundo nem político, pois trabalha e é analfabeto. Logo não se encaixa nos crimes de vadiagem, conspiração contra autoridades ou crime político. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que ele se acha preso como medida de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              20056 · Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal art. 113, § 23, requerem um habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Casa de Detenção. O Decreto no. 702 de 21/03/1936 declarou o Estado de Guerra, reprimindo as atividades subversivas, mas, segundo os autores, não suspendeu o habeas corpus. Manoel de Souza estado civil solteiro, com 28 anos de idade e foi preso como medida de segurança pública. O juiz indeferiu o requerido.

              Ofício, 1926
              3817 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com José Teixeira Pinto Júlio Ramos Antônio Daniel Ribeiro e Clarimundo Cypriano Ayres, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, quando dirigiam-se para o trabalho na Vila dos Ferreiros. Detidos por suspeita de contrabando, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal declarou em documento que todos foram soltos, com exceção de José Teixeira Pinto, por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal , artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              7421 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz ou flagrante. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou-se que apenas Olegario Manso Salgado não se achava preso e não havia registro sobre João de Carvalho Xabrega, João de Carvalho Sá Breves e os demais estavam à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 da lei 11/10/1890 da Constituição Federal, artigo 45 e 47, o Código Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871. O pedido foi julgado incompetente

              Processo Judicial
              7515 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente encontrava-se preso na Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro por ordem do chefe de polícia, quando foi removido para o navio a vapor Caxambu e conduzido para a Ilha da Trindade, sem a instauração de qualquer processo. No documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente havia sido preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado