A autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O suplicado dos pilotos e capitães da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentando-se na constituição Federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinha recolhido ao navio Pedro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedido inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão
Sem títuloO suplicante, general de brigada reformado do exército fundamentando-se no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 50 e 51 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 4 e artigo 42 no. 1, vem dar queixa contra o suplicado coronel honorário do exército, diretor da casa de correção, na qual o suplicante acha-se preso, queixa esta em virtude dos maus tratos que vem sofrido nesta prisão, alegando que estes constituem os crimes definidos no Código Penal, artigos 15, 16 , 39, 182, 231. prisão de estado preso político, descrição na casa de correção. O juiz julgou a queixa improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que acordou em confirmar o despacho recorrido
O paciente, juntamente com José Teixeira Pinto Júlio Ramos Antônio Daniel Ribeiro e Clarimundo Cypriano Ayres, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, quando dirigiam-se para o trabalho na Vila dos Ferreiros. Detidos por suspeita de contrabando, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal declarou em documento que todos foram soltos, com exceção de José Teixeira Pinto, por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal , artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz ou flagrante. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou-se que apenas Olegario Manso Salgado não se achava preso e não havia registro sobre João de Carvalho Xabrega, João de Carvalho Sá Breves e os demais estavam à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 da lei 11/10/1890 da Constituição Federal, artigo 45 e 47, o Código Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871. O pedido foi julgado incompetente
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente encontrava-se preso na Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro por ordem do chefe de polícia, quando foi removido para o navio a vapor Caxambu e conduzido para a Ilha da Trindade, sem a instauração de qualquer processo. No documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente havia sido preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado
Os pacientes, ambos estado civil casado, requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, considerando tal prisão fruto de uma coação policial e de abuso de poder. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, 205 e 207. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há 1 anos sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por juiz competente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que encontrava-se preso Colônia Correcional de Dois Rios há mais de um ano, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi fruto de coação policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)