O impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.
A impetrante, estado civil casada, brasileira, com 33 anos de idade, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Repatrição Central de Polícia, baseada na Contituição Federal artigo 72 e no Decreto 848 de 11/10/1890. A impetrante requereu que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam seus pacientes. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que Evaristo Santos de Araújo seria expulso do território nacional, e os outros não encontravam-se mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em relação aos pacientes Carlos José Pinheiro, RAymundo Correa da Silva, José Ribeiro e Manoel Tuibúrcio, pois não se econtravam presos e declarou-se incopetente para conhecer o pedido em relação `Evaristo Guimarães e Benjamin Simas de Araújo.
O impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 e no Decreto n° 4780 de 1923, requeru que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário aposentado da Caixa de Amortização, que acha-se preso e incomunicável na Polícia Central, sem nota de culpa ou inquérito administrativo. Foi denegada a ordem impetrada, visto que a prisão do paciente não foi ilegal.
O impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda.
O suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.
O autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.
O impetrante, com idade de 38 anos, profissão chofer residente à Rua F. Brabina 39, fundamentado na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, em seu favor, por se achar preso a longo tempo sob alegação de ser contrabandista, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.
O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
A impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.