O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, no Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 art. 45 e 47 e no Código do Processo Criminal art. 18 a 22, 340 353, requerem que sejam impetradas ordens de habeas Corpus em beneficios próprios, pois acham-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há 22 dias sob alegação de serem possadores de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária.Ambulante alfaiate pedreiro estado civil viúvo.O pedido foi julgado perempto por não mais estarem presos os pacientes.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, mulher estado civil casada, residente à Rua José do Reis 40, fundamentada na Constituição Federal art. 13, 14, 22 e Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47, 48, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que acham-se presos a mais de 10 dias na Polícia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Estado de sitio. O pedido foi julgado prejudicado porque os pacientes se encontravam presos por medidas de segurança pública decorrente do Estado de Sítio.
O autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrar preso na Fortaleza da Praia Vermelha, onde funciona a Escola Militar, cujo o mandante era o general Miguel Maria Grare. Foi acusado de indisciplina. A ordem foi proferida pelo Ministério da Guerra. O autor alegou que se houvesse algum caso de indisciplina, competiria ao Presidente da República expedir uma ordem de acordo com a Constituição artigo 48. O Juiz mandou expedir o habeas corpus
Uni¦o Federal (réu)