O impetrante, bacharel em direito, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão tecelão da Fábrica do Andarahy. Estava preso na Casa de Detenção por ordem do Chefe de Polícia, ilegalmente, acusado de ser perigoso à ordem pública e sob ameaça de expulsão do território nacional. Estava incomunicável, sofrendo espancamentos. A ordem foi denegada.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
27 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
O impetrante era advogado, com escritório à Rua da Quitanda 59, Rio de Janeiro e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente no porto de Maria Angu, por se encontrar preso na 4a. Delegacia Auxiliar havia 12 dias. Em 13/03/1929 investigadores da dita delegacia apreenderam grande contrabando às margens do Rio Merity, assassinando 3 homens, dos quais um era Gustavo Sampaio, amigo e empregador do paciente. Por isso, teria sido preso junto com outros amigos do morto e mantido no xadrez, mesmo com o encerramento do inquérito e a decretação de prisão preventiva de outros 2 acusados. Sem sentença.
O paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Catalão 17, Rio de Janeiro, achando-se preso e recolhido na Casa de Detenção, sem nota de culpa, ordem judiciária ou prisão em flagrante, sob alegação se suspeita deste ter introduzido moeda falsa no valor de 500$000 réis na circulação legal. Requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava prestes a ser expulso do território nacional, segundo ordem do Ministro da Justiça. O juiz denegou o pedido impetrado.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, imigrante sírio, que tendo chegado ao país a bordo do vapor Meduana foi impedido de desembarcar pelas autoridades da Sáude Pública por suspeita de estar com tracoma, doença contagiosa, sendo por isso levado para a Ilha das Flores. Alegou ser infundado o motivo pelo qual foi efetuada sua detenção. Seu pedido foi deferido e teve que reembarcar para o porto de sua procedência. repatriado, estrangeiro. O juiz deu improcedência ao pedido e condenou o impetrante a pagar as custas do processo.
O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estrangeiro, residente no país há 18 anos, preso diversas vezes sob alegação de ser medida preventiva, estando ameaçado pelo Chefe de Polícia Coronel Bandeira de Mello a ser deportado do território nacional. O juiz se julgou incompetente para conhecer do pedido. expulsão
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Henrique Libram, de nacionalidade russa, preso na Casa de Detenção há 21 dias. Iria ser expulso do país. Era acusado de promover o lenocínio, mas também era chamado de anarquista. Faz referência à Lei de 07/01/1907, Lei Adolfo Gordo. Evaristo de Moraes observou, neste processo, a consequência da pena de deportação, com base na referida lei, já que o lenocídio parecia ter sido inventado pela Polícia para conseguir expulsar o tido como perigoso anarquista, que pertubava a tranqüilidade pública. Deportação de estrangeiro. Estrangeiro. O Ministério da Justiça e Negócios Interiores afirmou que o paciente foi expulso do país. O Juiz declarou-se incompetente para resolver a questão
Etelvino requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso há mais de 6 meses sem ter recebido nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente, alegando ser sua detenção uma coerção policial e abuso de poder. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o requerente não se encontrava preso.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação
O autor, advogado, era conferente da Caixa de Amortização do Rio de Janeiro. Foi preso preventivamente no quartel da Brigada Policial, sendo acusado de participar do desvio de cédulas do Tesouro Nacional. Requereu protestar contra o ato do Presidente da República que o demitiu. Era funcionário público desde 1902. O autor alegou não ter participado do crime, sendo mantido incomunicável na prisão, sujeito a torturas físicas e psicológicas. Pedido deferido.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo pelo paciente, para que cessassem as violências e ameaças de prisão pelo 1o. Delegado Auxiliar, que, arvorado em Juiz de Falências, ordenou ao paciente que lhe apresentasse os sócios da firma M. J. da Silva & Cia, com o qual o paciente se estabelecera à Rua Regente Feijó 157, Rio de Janeiro. Esta foi à falência por sentença do juiz da 3a. Vara Cível, e um dos credores, C. Bernardini, quis extorquir o paciente com ameaças através do 1o. Delegado Auxiliar. Citou-se a Lei n° 2024, de 17/12/1908 art 82. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.