DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A VIDA; HOMICÍDIO CULPOSO

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              18064 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher, alegando que o bonde da Linha São Gonçalo da companhia suplicada, ao passar pela Rua Doutor Porcíncula, esquina com a Rua Ana de Carvalho, São Gonçalo, matou seu único filho de 8 anos de idade, e tal desastre ocorreu por culpa exclusiva do motorneiro, preposto da suplicada, requereu que esta fosse condenada a pagar uma indenização no valor de 15:000$000 pelo ocorrido. pagamento. Juiz João B. Ferreira. Ação julgada perempta.

              Sans titre