DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ; FURTO

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              Autuação, 1918. Carta de Apresentação, 1918
              6004 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de peças de equipamento e roupa de cama do Primeiro Regimento de Artilharia Montada apreendidos com o indiciado ex-praça daquele Regimento, em sua casa no Morro do Capão e avaliados no valor de 13$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Penal, artigo 330, parágrafo 1 e Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23. O juiz confirmou a decisão recorrida por seus fundamentos. Devido ao tempo decorrido, o juiz julgou perempta a ação penal intentada

              Ministério Público Federal (autor)
              6907 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão

              Ministério Público Federal (autor)
              5720 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc