Trata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
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Trata-se de inquérito policial feito na primeira delegacia auxiliar sobre furto de papel de impressão verificado no Diário Oficial. Os acusados Firmino Gonçalves e José Corrêa Pinto Peixoto, aproveitando-se da facilidade que tinham para circular nas dependências da repartição, por serem empregados da Imprensa Nacional, roubaram o referido papel e o venderam a Albino da Silva Santos e Antônio Ferreira da Rocha. São citados o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, o Código Penal, artigo 39, parágrafo 3. Os réus foram absolvidos
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente
Sem títuloTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto
Sem títuloA procuradoria criminal pediu que fosse expedido mandado de seqüestro dos bens do réu, além de mandado executivo. O réu foi condenado nas penas de grau máximo, 3 anos de prisão e multa de 20 por cento pelo furto no valor de 1400:000$000 réis do qual foi vítima a União Federal. Quando ele foi preso, ainda encontraram em seu poder 6 ações da Companhia Tecidos Cariocas. Já havia sido encontrada com ele a soma no valor de 327:350$000 réis e com a mulher Emilia Barboza o valor de 276:715$820 réis. Foi citado o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigos 97 e 102. O juiz julgou por sentença a penhora em que se dá na forma da lei
Sem títuloTrata-se de inquérito policial acerca de denúncia anônima e seguida de apreensão de objetos de uso de praça do exército. Foram encontrados em duas casa de negócio no Morro do Capão. Entre os 67 objetos encontrados existiam apenas vestimenta militar furtada. Roubo. Furto. 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O juiz Olimpio de Sá e Albuquerque julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deve ser arquivado. O juiz Octavio Kelly determinou o arquivamento como requereu o procurador criminal
Sem títuloAtravés do despacho n. 5149 de 14/04/1906, a firma ré despachou duas caixa de marca A & V, vindas do Porto de Havre, no navio a vapor francês Campana, que entrou no Porto do Rio de Janeiro em 27/12/1905. No bilhete de saída, entretanto, foram fraudadas duas caixas da marca P1055, com saída clandestina, ambas contendo produtos farmacêuticos não especificados, a 1a. no valor de 330 francos e a 2a. em 165 francos. Abriu-se inquérito administrativo para verificar a responsabilidade sobre a fraude no Armazém número 4. A denúncia foi julgada improcedente na parte relativa aos denunciados Alonso de Figueiredo Godfroy e Adolpho Xavier, os quais foram deixados de ser pronunciados e procedentes na parte relativa ao denunciado Collatino de Melo, para o fim de pronunciá-lo como incurso no Código Penal, artigo 265. Citações do Código Penal, artigo 67, Consolidação das leis alfandegárias, artigo 363, 490, 659 e 662, Jurisprudência, acórdão nº 140 de 11/07/1900, Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 5. marca
Sem títuloO réu era acusado de ter retirado do Armazém no. 5 da Alfândega, 15 caixas de folhas flandres que a Casa da Moeda havia importado. As caixas foram apreendidas na Estação Marítima. O réu queria vendê-las no estabelecimento de Nicolas Ferraro. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão carregador. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no Código Penal, artigo 330
Sem títuloArthur Meira Lima, delegado da Delegacia de polícia da 2a. Circunscripção Urbana, em 07/03/1902, soube por informação da patrulha de cavalaria, que perto da Praça 28 de Setembro, antigo Largo da Prainha, desembarcaram no cais diversos canos de cobre, encaminhados ao armazém n. 1 de propriedade de Seraphim Antonio Pereira. Pediu-se abertura de inquérito com busca e apreensão, intimando-se pessoas e tomando-se as declarações dos ditos praças bandidos citados. A ação foi julgada prescrita, extinguindo a ação criminal por Raul de S. Martins
Sem títuloA autora, pelo Procurador Criminal da República, oferceu denúncia contra o réu, carteiro de 3a. classe com exercício em Copacabana, acusado de violar registro dirigido a Olympio de Assis, furtando 50 libras papel, indo vendê-las em diversas casas de cambio. O réu com este ato incursou nas penas do Decreto n° 4780 27/12/1923 art.1. Processo inconcluso.
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