Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
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Trata-se de inquérito sobre furto de dinheiro, o valor de 23$800 réis em níqueis e ainda furto de dezoito passagens de ida e volta em carro de segunda classe, equivalente ao valor de 5$400 réis, sob domínio do funcionário público da Estação Sampaio. O delito ocorreu por volta das três horas da manhã, quando este retirou-se da estação por um instante, adormecendo e o outro funcionário, José Silvio Leal da Nóbrega retornou, dando por falta das importâncias relatadas. Direito a pretensão punitiva prescrito pelo decurso de tempo, de acordo com o artigo 79 do Código Criminal
Sem títuloTratava-se de inquérito sobre violação de carta e subtração de dinheiro, furto, pertencente a Fazenda Pública e a particulares. O réu era ex-agente do correio, que servia na agência Theodoro da Silva em Vila Isabel. Foi citado o Código Penal, artigo 238
Sem títuloO impetrante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 parte 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Estado-Menor da Brigada Policial, sob acusação de desfalque na Recebedoria do Rio de Janeiro, Tesouro Federal. O pedido foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O indiciado, profissão comerciante, foi incluso no Código Penal, artigo 275. Este não pagou o imposto devido de suas mercadorias, não identificadas. As mesmas vinham da Europa no vapor Garona e ficaram depositadas no armazém onze da Alfândega, com as marcas A 100001 à 100003 e B 100000 e 100001. Apesar de não ter pago o imposto, suas mercadorias foram vistas na Casa de Armarinhos e Fazenda, situada à Avenida Passos. As aludidas foram subtraídas do próprio armazém pelo indiciado, juntamente com Jamif Cherine vendedor das mercadorias. No corpo do processo há evocação do direito romano em latim. É citado o Código Penal, artigo 265
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo
Sem títuloTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para investigar o suspeito que fora preso em flagrante por conduzir oculto um embrulho contendo porcas e parafusos que foram avaliados no valor de 7$100 réis. As peças foram retiradas da oficina do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil de onde era empregado. Tendo pago fiança no valor de 100$000 réis para sua liberação, o procurador criminal discordou de tal ato, uma vez que classificou o delito de peculato e por isso sem direito à fiança. O juiz considerou procedente a denúncia sendo expedido mandado de prisão em 07/11/1920
Sem títuloDe acordo com o inquérito policial, trata-se de crime de furto de livros eleitorais da Segunda Secção da Sexta Pretoria, fato que obrigou os eleitores, cujos nomes ali constavam, a votar em separado, no total foram cinqüenta eleitores. Testemunhas asseguraram que no local da votação não havia policiamento, quando por volta das quatorze horas, o senhor Nicanor Queiroz do Nascimento, junto com numerosa capangada, dirigiu-se ao mesário, o qual entregou-lhe os ditos livros. Este homem teria entregado os livros a um suposto fiscal de um candidato, que acabou fugindo em um automóvel para o Catete. O inquérito termina sem uma decisão do juiz, mas tudo indica que foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre prisão em flagrante pelo furto de um poste de madeira retirado de cerca de arame da Vila Militar pelo réu, estado civil casado, pedreiro. O réu foi condenado a 20 dias de prisão
Sem títuloA autora vem denunciar o crime de furto ocorrido no dia 19/2/1920. Ficou constatado que o carregador Francisco Ozorio de Moraes foi pego com um saco com gêneros pertencentes à Lloyd Brasileiro avaliados no valor de 9$260 réis e que seriam entregues ao mestre da lancha João Maia, em parceria com os guardas do portão, os outros réus. O 1o. foi enquadrado na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 1 e os outros 2 no Código Penal artigo 18. Denúncia julgada improcedente e réus deixaram de ser pronunciados incursos na acusação
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