DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ; ROUBO; EXTRADIÇÃO

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              7011 · Dossiê/Processo · 1906
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas corpus em favor de Henry Wydler , nacionalidade suíça que na cidade de Zurique, Suíça , era empregado na estação de uma estrada de ferro , foi preso a bordo do paquete Clyde, no Rio de Janeiro, pelo 3o. delegado de polícia e levado para a Casa de Detenção , a pedido do governo da Suíça por ter roubado o valor 100.000 francos. Com ele foi encontrado mais de 80.000 francos . Ia ser extraditado. Estrangeiro . Extradição que estava baseada na convenção especial firmada entre Brasil e Suíça em 1881 e 1883 e que foram codificadas no Código das Relações Exteriores de 1900. Foi citado: Código Processo Criminal, artigo 340 sobre impossibilidade de ameaça de liberdade , Constituição Federal, artigo 72 . A petição foi indeferida pelas razões acima e outras constantes na folha 7. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial