O impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e residente do Campo de São Cristovão no. 76, que se acha preso há dois dias a pedido de autoridade do Estado da Bahia, sob alegação de ser cúmplice no recebimento, naquele estado, de um cheque falso do Banco Pelotense. O impetrante alega que esta prisão foi efetuada sem as formalidades legais. estelionato. O pedido foi julgado prejudicado porque o paciente não se encontrava mais preso.
DIREITO PENAL; CRIME PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.
A impetrante, mulher com idade de 26 anos, residente à Rua do Pinto 126, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 848 da lei 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que acham-se presos no Corpo de Segurança Pública da Poclicia Central há mais de 12 dias, sob acusação de terem furtado metais e fios pertencentes do Telégrafo Nacial, visto esta prisão ser sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autorudade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação de Lei de 20/09/1871 art. 207, 304 e 353. furto. O processo foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos.