DIREITO PENAL; CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO; ROUBO

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              19317 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura.

              Sin título