DIREITO PENAL; DESOBEDIÊNCIA; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              12653 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso.

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