DIREITO PENAL; DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MILITAR

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              EM-F3-06 · Dossiê/Processo · 1967
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Importação irregular de automóvel de luxo para presentear D. Sara Lemos Kubitschek de Oliveira.
              Em 1960 a Fábrica Nacional de Motores importou 3 automóveis marca Alfa-Romeo 200, modelo Spider, sob a justificativa de demonstração aos consumidores, sendo um deles doado diretamente a então primeira-dama, Sara Kubitschek. A proteção da indústria automobilística fazia com que a importação de automóveis incidisse em altas taxas alfandegárias (ágios) que ultrapassavam o valor do veículo. Além disso, o Art. 4º da Lei nº 2.410 de 29/01/1955 proibia a importação ou introdução no Brasil de automóveis e barcos de passeio de luxo. Para contornar essa proibição e as altas taxas, a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores usou o subterfúgio de simular que a importação do veículo seria para fins de demonstração aos futuros distribuidores.
              Como D. Sara e Juscelino Kubitschek eram casados pelo regime de comunhão de bens, a doação do veículo foi feita ao casal. Portanto, seria um caso de enriquecimento ilícito segundo o Art. 4º da Lei nº 3.502, de 21/12/1958 e corrupção passiva Art. 317 do Código Penal.
              Parte do processo (p. 82 v.2) teve como escrivão Jacob Pick Bittencourt, o Jacob do Bandolim.

              Sans titre