Trata-se de nota falsa no valor de 5$000 encontrada no caixa da Estação de Praia Formosa da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
UntitledDIREITO PENAL; MOEDA FALSA; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Tratava-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a sobre moeda falsa no valor de 2$000 réis recebida na Estação de Cascadura pelo conferente Antônio Sá Barreto Lemos Filho, 18 anos de idade, estado civil solteiro. A referida moeda tinha o cunho do 1o. Centenário da Independência. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal
Mulher, impetrante, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Rua do Livramento, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos achavam-se presos como medida de Segurança Pública decorrente do estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado por autoridade policial
O autor, advogado de Francisco de Paula e Almeida que foi condenado como introdutor de moeda falsa, justifica que a nota de 50$000 foi dada como pagamento de pano de mesa numerado próprio para jogo e mais aparelhos por Antônio de tal. Por isso, fica claro que o uso dessa moeda foi de boa fé.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão